sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Deputado federal mineiro é condenado pelo STF, mas fica impune



Oito anos depois de ter sido denunciado por crime de responsabilidade relativo à sua gestão à frente da Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, o deputado federal mineiro Jairo Ataide (DEM) se livrou ontem de qualquer punição, graças ao longo tempo de espera pelo julgamento. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o então prefeito fez uso de recursos do município para sua promoção pessoal e o condenaram a pena de dois anos de prisão, mas declararam extinta a punibilidade por ela estar prescrita. Ele também escapou de ficar inelegível.
Segundo acusação do Ministério Público, Ataíde usou verba de publicidade da prefeitura para pagar propagandas de televisão em horário nobre em ano eleitoral para sua promoção como político. Em 2000, ele se candidatou e acabou reeleito. Além das aparições na televisão, o MP alega que um informativo da Secretaria Municipal de Saúde, que falava sobre o programa Saúde Plena, trazia promoção pessoal do prefeito. Nele, as ações eram destacadas mostrando que o prefeito havia cumprido suas promessas de campanha.
A denúncia foi feita em 2005 à Comarca de Montes Claros e o caso chegou ao STF em 2007. Na sua defesa, Ataíde sustentou que o informativo trazia informações sobre os cuidados com a saúde e que as representações eleitorais feitas por causa da distribuição de milhares de exemplares do material foram julgadas improcedentes. Ainda segundo a defesa, as propagandas televisivas foram “imparciais”. O deputado convenceu parcialmente os ministros do Supremo. Dois ministros votaram pela procedência total da acusação, três pela parcial e três pela improcedência.
Símbolos Durante a discussão, que dividiu os ministros, chegou a ser considerado que a publicidade, por si só, não teria sido definitiva para a reeleição de Jairo Ataíde à prefeitura. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela condenação, alegando que a utilização dos símbolos da prefeitura nas propagandas comprova o uso da verba pública para propaganda eleitoral “disfarçada”. Para ele, trata-se da “típica promoção pessoal”. O deputado foi condenado pelos comerciais de televisão, mas absolvido no caso da distribuição dos informativos da prefeitura.
A ministra revisora Rosa Weber chegou a dizer que uma pena de quatro anos e quatro meses seria razoável para o caso, mas a maioria decidiu pelos dois anos de reclusão, com prescrição retroativa. Prescrição é o efeito jurídico da perda do direito de o Estado punir alguém em virtude do decurso de tempo. Como a pena aplicada foi de dois anos, ela foi extinta, pois prescreveu em quatro anos do fato. O Ministério Público ainda pode recorrer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário