Município vai pagar R$ 150 mil à família de mulher morta por dengue
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e
Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, condenou a
Prefeitura de Campo Grande a pagar indenização de R$ 150 mil aos
familiares de Adriana da Silveira e Silva, que morreu após apresentar
sintomas da dengue em março de 2007. O magistrado acatou a alegação da
família de que houve negligência médica no posto de saúde, já que a
mulher apresentava sinais de estar sofrendo um infarto, mas que não foi
tratada adequadamente a tempo.
Conforme a sentença judicial, Adriana
apresentava os sintomas da dengue, conforme três exames de sangue, e
passou mal na madrugada do dia 26 de março de 2007. Ela deu entrada no
posto de saúde às 5h08 da manhã com pressão alta e dores em todo o
corpo, com mais intensidade nas pernas.
No entanto, os médicos passaram a
tratá-la como se estivesse com dengue. Apesar da família ter questionado
sobre o fato dela não reagir aos medicamentos, o médico do plantão
seguinte manteve a mesma medicação. No entanto, uma hora e meia depois,
após a mulher desfalecer, a equipe médica tentou ressuscitá-la e
transferi-la para um hospital.
O esposo de Adriana, Flávio de Oliveira
Santos, e os dois filhos, M. da S. e S.O.S. e D.O.S., ingressaram com
pedido de indenização de mil salários mínimos por danos morais e mais
uma pensão vitalícia no valor do salário de um professor das séries
iniciais como danos materiais.
O juiz Ricardo Galbiati acatou os
argumentos da família e condenou o município a pagar a indenização por
danos morais no valor de R$ 150 mil.
A Prefeitura alegou que não foi
comprovada a negligência médica nem por culpa dos procedimentos adotados
pela equipe da rede pública.
Para o juiz, “no caso, o dano seria
decorrente da falta do serviço ou culpa do serviço, eis que teria sido
causado por falha na prestação do serviço, consubstanciada tanto na
falta de diagnóstico da doença que acarretou a morte da familiar dos
autores, como no retardo ao encaminhá-la à internação de urgência”.
A perícia constatou que há indícios de
dengue, como a queda progressiva no número de plaquetas. No entanto, não
houve confirmação por falta de exame sorológico.
Os peritos concluíram ainda que não
foram observados o atendimento de que a mulher estava em estado de
choque. “No momento em que deu entrada no posto no dia 26 com sinais de
choque deveria ter sido encaminhada para tratamento de urgência em
regime de internação, se possível em centro de terapia intensiva”,
concluiu a perícia.
Fonte: Campo Grande News