terça-feira, 16 de julho de 2013

Justiça e injustiça: Veja diferença de tratamento entre o caso TelexFREE e do bilionário Eike Batista

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Por meros indícios de crime contra a economia popular, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Acre, iniciada pelo Governo do Estado do Acre, através do Procon-AC, e paralisou todas as atividades da empresa TelexFREE, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Mas a justiça que atingiu impiedosamente mais de um milhão de divulgadores em todo país é bem diferente da justiça que julgou uma ação contra o bilionário Eike Batista.
Na última quarta-feira (10/07), o advogado Márcio de Melo Lobo, acionista minoritário da OGX, pediu o bloqueio de bens do empresário Eike Batista como garantia contra futuros danos que poderão ser causados pela petroleira do grupo EBX. O pedido foi negado pela Justiça, mas o advogado não desistiu. Em entrevista à NEGÓCIOS, ele afirmou que irá recorrer da decisão.
Ciente dos riscos que envolvem investimentos na bolsa de valores, Lobo acha muito difícil recuperar as perdas com as ações da OGX, que no seu caso já chegam a R$ 500 mil. Os papéis que ele chegou a comprar por R$ 19, na última sexta-feira fecharam a R$ 0,43. Apesar da perda, Melo é contra um socorro do BNDES ou de bancos credores ao conglomerado X. E diz: "Hoje eu tenho até pena do Eike".
Segundo Márcio de Melo Lobo, a juíza entendeu que os elementos que foram informados não eram suficientes para o bloqueio de bens. Mas só o papel cair de R$ 20 para R$ 0,40 já é suficiente para uma ação judicial pedindo o bloqueio de bens, porque alguma coisa tá muito errada, não é?
Mas a juíza entendeu que não. Ela achou que bloquear os bens do Eike e da OGX ia acabar agravando ainda mais a situação da empresa. Se bloqueasse os bens dele, as ações iam cair ainda mais, podendo chegar a R$ 0,20 ou até menos.
Ela prefere esperar uma ação da CVM [Comissão de Valores Mobiliários]. O problema é que nesse caso, a pressa é fundamental. O doente está em estado grave e é preciso fazer alguma coisa antes que ele morra. Se formos esperar a CVM, esse paciente vai morrer.
“Eu sou advogado, não sou do mercado financeiro, mas acredito que, na história, você pode contar nos dedos a empresas que viraram pó como a OGX está virando. Alguma coisa muito errada com certeza tem aí. E se não apareceu, ainda vai aparecer. A gente vai recorrer, porque ainda confia que existem elementos, sim, para uma intervenção judicial, um bloqueio de bens”, disse Lobo.
No caso dos divulgadores, a justiça acreana impediu, inclusive, que o principal produto da empresa, o VoIP, seja utilizado e adquirido por pessoas comuns, ferindo direitos básicos do consumidor. Quem vai pagar essa conta, caso a ação seja julgada improcedente?

fonte: acre alerta

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